Três projetos de lei que formam o arcabouço jurídico do programa VIA EMPREENDEDORA — da simplificação regulatória à inovação e à inclusão produtiva doméstica.
Os três projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Taubaté formam um conjunto normativo integrado e complementar. Cada um atua em uma dimensão distinta do ambiente de negócios, mas todos convergem para o mesmo objetivo: transformar Taubaté no melhor ambiente de negócios do Vale do Paraíba.
CDE + Marco Startups + ProLar formam um conjunto normativo integrado que cobre desde a simplificação regulatória até a inovação e a inclusão produtiva doméstica.
A aprovação dos três projetos de lei reduz o tempo médio de abertura de empresas de 20 para 4 dias, posicionando Taubaté entre os municípios mais ágeis do Brasil.
O CDE fundamenta a liberação automática das 437 atividades mapeadas no Painel CNAE, das quais 290 são dispensadas de EIV e 147 operam por autodeclaração.
O Marco Startups cria o Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté (HITT) e o Sandbox Regulatório, permitindo que novas atividades sejam testadas antes de regulamentação definitiva.
O ProLar formaliza empreendedores domésticos — MEIs, artesãos, prestadores de serviço — que operam em residências, ampliando o alcance social do programa.
O conjunto legislativo potencializa a geração de +28.350 novos postos de trabalho em 12 meses, com impacto acumulado de R$ 1,39 bilhão no PIB em 5 anos.
Código Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e à Atividade Econômica
Institui a base jurídica para a simplificação administrativa do licenciamento econômico em Taubaté. Estabelece os princípios de presunção de boa-fé, proporcionalidade das exigências e segurança jurídica como pilares da relação entre a Administração Municipal e os empreendedores.
Disposições Gerais
Promover simplificação administrativa, segurança jurídica, geração de emprego e fortalecimento do ambiente de negócios.
Princípios Norteadores
Incentivo ao desenvolvimento econômico local, presunção de boa-fé do empreendedor, simplificação com responsabilidade e eficiência da Administração Pública.
Deveres da Administração
Integração entre órgãos, adoção de meios digitais, prazos razoáveis e dispensa de licenciamento prévio para atividades de baixo risco.
Direitos do Empreendedor
Exercer atividade lícita, obter informações claras, não apresentar documentos sem previsão legal e desenvolver atividades de baixo risco sem autorização prévia.
Governança e Segurança Jurídica
Redução de entraves burocráticos, padronização de procedimentos, melhoria contínua e previsibilidade das decisões administrativas.
Correlação com o Programa
O CDE é o alicerce jurídico do programa VIA EMPREENDEDORA. Sem ele, as 290 atividades dispensadas de EIV e as 147 com autodeclaração não teriam amparo legal municipal consolidado. O Painel CNAE, com seus 437 CNAEs mapeados, é a expressão prática do que o CDE determina em lei.
Institui o HITT e os Ambientes Experimentais de Inovação (Sandbox Regulatório)
Cria o ecossistema municipal de inovação, reconhecendo formalmente o HITT — Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté — como ambiente público de inovação e instituindo o Sandbox Regulatório Municipal para teste de soluções inovadoras em ambiente controlado.
Disposições Preliminares
Fomentar inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, competitividade econômica e geração de emprego e renda no município.
Definições
Startup, Empreendedorismo Inovador, Ambiente Promotor de Inovação, Sandbox Regulatório e Solução Inovadora — conceitos alinhados ao Marco Legal Federal (LC 182/2021).
Fomento ao Empreendedorismo Inovador
Incubação, aceleração, cooperação científica, inovação aberta e compras públicas para inovação (CPSI).
HITT — Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté
Reconhecido formalmente como ambiente público de inovação, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo. Integra startups, universidades, Poder Público e iniciativa privada.
Compras Públicas para Inovação (CPSI)
O Município poderá contratar soluções inovadoras com risco tecnológico, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 10.973/2004 e dos arts. 13 a 18 da LC 182/2021.
Sandbox Regulatório Municipal
Ambiente experimental para testar soluções inovadoras em ambiente controlado, com flexibilização temporária e justificada de normas municipais, sem prejuízo à saúde pública, segurança e meio ambiente.
Correlação com o Programa
O Marco Startups é o vetor de inovação do VIA EMPREENDEDORA. Enquanto o CDE simplifica a abertura de negócios tradicionais, o Marco Startups cria o ambiente para negócios inovadores. O HITT conecta empreendedores ao ecossistema de inovação do Vale do Paraíba, e o Sandbox permite que novas atividades sejam testadas antes de serem incorporadas ao Painel CNAE.
Instalação de atividades econômicas de pequeno porte em edificações residenciais
Permite a instalação de atividades econômicas de pequeno porte e âmbito doméstico em edificações residenciais, alcançando MEIs, microempreendedores e trabalhadores informais que operam em casa. Inclui também minimercados de autoatendimento em condomínios.
Disposições Gerais
Permite atividades de pequeno porte em residências unifamiliares, geminadas e horizontais com acesso independente, observadas normas urbanísticas, ambientais e sanitárias.
Localização e Enquadramento
Atividades de baixo impacto urbanístico, ambiental e de vizinhança. Vedado consumo no local de gêneros alimentícios, salvo legislação sanitária específica.
Licenciamento
Licença para pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, desde que o titular ou sócio resida no imóvel onde a atividade será desenvolvida.
Requisitos para Concessão
Habite-se, área máxima de 30% da construção ou 120 m², até 4 empregados, publicidade discreta e 1 estabelecimento por imóvel.
Minimercados em Condomínios
Admitida a instalação de minimercados de autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais multifamiliares, exclusivamente para condôminos.
Fiscalização e Controle
Acesso independente ou claramente identificável para fiscalização pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo da privacidade da residência.
Correlação com o Programa
O ProLar Empreendedor é o braço de inclusão produtiva do VIA EMPREENDEDORA. Enquanto o CDE e o Marco Startups atendem empreendimentos formais e inovadores, o ProLar alcança o empreendedor doméstico — costureiras, confeiteiras, artesãos, prestadores de serviço que trabalham em casa. Isso amplia significativamente o impacto do programa nos +28.350 novos empregos projetados.
Como os três projetos se complementam para atingir as metas do VIA EMPREENDEDORA
| Dimensão | CDE | Marco Startups | ProLar |
|---|---|---|---|
| Público-alvo | Todos os empreendedores | Startups e inovadores | MEIs e domésticos |
| Foco principal | Simplificação regulatória | Ecossistema de inovação | Inclusão produtiva |
| Instrumento central | Licenciamento automático | HITT + Sandbox | Licença doméstica |
| Conexão com Painel CNAE | Base legal dos 437 CNAEs | Novas atividades via Sandbox | CNAEs de âmbito doméstico |
| Impacto no tempo de abertura | 20 → 4 dias | Contratos ágeis (CPSI) | 4 dias para domésticos |
| Alinhamento federal | Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) | LC 182/2021 (Marco Startups) | Lei 11.598/2007 (REDESIM) |
O relatório completo do VIA EMPREENDEDORA apresenta a análise regulatória que fundamenta os três projetos de lei, com dados sobre os 437 CNAEs, o Índice de Burocracia Municipal e as simulações econômicas.