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VIA EMPREENDEDORA / Modernização Legislativa

Modernização Legislativa

Três projetos de lei que formam o arcabouço jurídico do programa VIA EMPREENDEDORA — da simplificação regulatória à inovação e à inclusão produtiva doméstica.

O Tripé Legislativo do VIA EMPREENDEDORA

Os três projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Taubaté formam um conjunto normativo integrado e complementar. Cada um atua em uma dimensão distinta do ambiente de negócios, mas todos convergem para o mesmo objetivo: transformar Taubaté no melhor ambiente de negócios do Vale do Paraíba.

Tripé Legislativo

CDE + Marco Startups + ProLar formam um conjunto normativo integrado que cobre desde a simplificação regulatória até a inovação e a inclusão produtiva doméstica.

20 → 4 dias

A aprovação dos três projetos de lei reduz o tempo médio de abertura de empresas de 20 para 4 dias, posicionando Taubaté entre os municípios mais ágeis do Brasil.

437 CNAEs Liberados

O CDE fundamenta a liberação automática das 437 atividades mapeadas no Painel CNAE, das quais 290 são dispensadas de EIV e 147 operam por autodeclaração.

HITT e Sandbox

O Marco Startups cria o Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté (HITT) e o Sandbox Regulatório, permitindo que novas atividades sejam testadas antes de regulamentação definitiva.

Inclusão Doméstica

O ProLar formaliza empreendedores domésticos — MEIs, artesãos, prestadores de serviço — que operam em residências, ampliando o alcance social do programa.

+28.350 Empregos

O conjunto legislativo potencializa a geração de +28.350 novos postos de trabalho em 12 meses, com impacto acumulado de R$ 1,39 bilhão no PIB em 5 anos.

Projetos de Lei em Detalhe

Projeto de Lei — CDE

Código Municipal de Defesa ao Empreendedor

Código Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo e à Atividade Econômica

Em tramitação — 2026

Institui a base jurídica para a simplificação administrativa do licenciamento econômico em Taubaté. Estabelece os princípios de presunção de boa-fé, proporcionalidade das exigências e segurança jurídica como pilares da relação entre a Administração Municipal e os empreendedores.

Estrutura da Lei

1

Disposições Gerais

Promover simplificação administrativa, segurança jurídica, geração de emprego e fortalecimento do ambiente de negócios.

2

Princípios Norteadores

Incentivo ao desenvolvimento econômico local, presunção de boa-fé do empreendedor, simplificação com responsabilidade e eficiência da Administração Pública.

3

Deveres da Administração

Integração entre órgãos, adoção de meios digitais, prazos razoáveis e dispensa de licenciamento prévio para atividades de baixo risco.

4

Direitos do Empreendedor

Exercer atividade lícita, obter informações claras, não apresentar documentos sem previsão legal e desenvolver atividades de baixo risco sem autorização prévia.

5

Governança e Segurança Jurídica

Redução de entraves burocráticos, padronização de procedimentos, melhoria contínua e previsibilidade das decisões administrativas.

Impactos no VIA EMPREENDEDORA

Base legal para a liberação automática dos 437 CNAEs identificados no Painel CNAE
Fundamenta o Decreto nº 16.033/2025 — Autorização Tácita para Atividade Econômica
Reduz o tempo de abertura de empresas de 20 para 4 dias
Elimina exigências desnecessárias que elevam o Índice de Burocracia Municipal (IBM) a 2,22
Cria o arcabouço jurídico para a Sala do Empreendedor como balcão único de atendimento

Correlação com o Programa

O CDE é o alicerce jurídico do programa VIA EMPREENDEDORA. Sem ele, as 290 atividades dispensadas de EIV e as 147 com autodeclaração não teriam amparo legal municipal consolidado. O Painel CNAE, com seus 437 CNAEs mapeados, é a expressão prática do que o CDE determina em lei.

Projeto de Lei — Marco Startups

Marco Municipal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Institui o HITT e os Ambientes Experimentais de Inovação (Sandbox Regulatório)

Em tramitação — 2026

Cria o ecossistema municipal de inovação, reconhecendo formalmente o HITT — Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté — como ambiente público de inovação e instituindo o Sandbox Regulatório Municipal para teste de soluções inovadoras em ambiente controlado.

Estrutura da Lei

1

Disposições Preliminares

Fomentar inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, competitividade econômica e geração de emprego e renda no município.

2

Definições

Startup, Empreendedorismo Inovador, Ambiente Promotor de Inovação, Sandbox Regulatório e Solução Inovadora — conceitos alinhados ao Marco Legal Federal (LC 182/2021).

3

Fomento ao Empreendedorismo Inovador

Incubação, aceleração, cooperação científica, inovação aberta e compras públicas para inovação (CPSI).

4

HITT — Hub de Inovação Tecnológica de Taubaté

Reconhecido formalmente como ambiente público de inovação, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo. Integra startups, universidades, Poder Público e iniciativa privada.

5

Compras Públicas para Inovação (CPSI)

O Município poderá contratar soluções inovadoras com risco tecnológico, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 10.973/2004 e dos arts. 13 a 18 da LC 182/2021.

6

Sandbox Regulatório Municipal

Ambiente experimental para testar soluções inovadoras em ambiente controlado, com flexibilização temporária e justificada de normas municipais, sem prejuízo à saúde pública, segurança e meio ambiente.

Impactos no VIA EMPREENDEDORA

Cria o ecossistema de inovação que complementa a simplificação regulatória do CDE
HITT como hub de apoio a startups e empresas inovadoras de Taubaté
Sandbox Regulatório permite testar novas atividades econômicas antes de regulamentação definitiva
Compras públicas para inovação abrem mercado para startups locais
Alinha Taubaté ao Marco Legal das Startups Federal (LC 182/2021) no âmbito municipal
Potencializa o ranking de competitividade: meta de 94º → 55º posição nacional

Correlação com o Programa

O Marco Startups é o vetor de inovação do VIA EMPREENDEDORA. Enquanto o CDE simplifica a abertura de negócios tradicionais, o Marco Startups cria o ambiente para negócios inovadores. O HITT conecta empreendedores ao ecossistema de inovação do Vale do Paraíba, e o Sandbox permite que novas atividades sejam testadas antes de serem incorporadas ao Painel CNAE.

Projeto de Lei — ProLar

Programa ProLar Empreendedor

Instalação de atividades econômicas de pequeno porte em edificações residenciais

Em tramitação — 2026

Permite a instalação de atividades econômicas de pequeno porte e âmbito doméstico em edificações residenciais, alcançando MEIs, microempreendedores e trabalhadores informais que operam em casa. Inclui também minimercados de autoatendimento em condomínios.

Estrutura da Lei

1

Disposições Gerais

Permite atividades de pequeno porte em residências unifamiliares, geminadas e horizontais com acesso independente, observadas normas urbanísticas, ambientais e sanitárias.

2

Localização e Enquadramento

Atividades de baixo impacto urbanístico, ambiental e de vizinhança. Vedado consumo no local de gêneros alimentícios, salvo legislação sanitária específica.

3

Licenciamento

Licença para pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, desde que o titular ou sócio resida no imóvel onde a atividade será desenvolvida.

4

Requisitos para Concessão

Habite-se, área máxima de 30% da construção ou 120 m², até 4 empregados, publicidade discreta e 1 estabelecimento por imóvel.

5

Minimercados em Condomínios

Admitida a instalação de minimercados de autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais multifamiliares, exclusivamente para condôminos.

6

Fiscalização e Controle

Acesso independente ou claramente identificável para fiscalização pelos órgãos municipais competentes, sem prejuízo da privacidade da residência.

Impactos no VIA EMPREENDEDORA

Amplia o alcance da liberação econômica para o espaço doméstico — formaliza quem já empreende em casa
Complementa os 437 CNAEs do Painel CNAE com atividades de âmbito doméstico
Permite formalização de MEIs e microempresas que operam em residências
Reduz o tempo de abertura para o segmento doméstico de 20 para 4 dias
Inclui minimercados de autoatendimento em condomínios — nova modalidade de negócio local
Aumenta a arrecadação municipal via formalização de atividades informais

Correlação com o Programa

O ProLar Empreendedor é o braço de inclusão produtiva do VIA EMPREENDEDORA. Enquanto o CDE e o Marco Startups atendem empreendimentos formais e inovadores, o ProLar alcança o empreendedor doméstico — costureiras, confeiteiras, artesãos, prestadores de serviço que trabalham em casa. Isso amplia significativamente o impacto do programa nos +28.350 novos empregos projetados.

Visão Comparativa

Como os três projetos se complementam para atingir as metas do VIA EMPREENDEDORA

DimensãoCDEMarco StartupsProLar
Público-alvoTodos os empreendedoresStartups e inovadoresMEIs e domésticos
Foco principalSimplificação regulatóriaEcossistema de inovaçãoInclusão produtiva
Instrumento centralLicenciamento automáticoHITT + SandboxLicença doméstica
Conexão com Painel CNAEBase legal dos 437 CNAEsNovas atividades via SandboxCNAEs de âmbito doméstico
Impacto no tempo de abertura20 → 4 diasContratos ágeis (CPSI)4 dias para domésticos
Alinhamento federalLei 13.874/2019 (Liberdade Econômica)LC 182/2021 (Marco Startups)Lei 11.598/2007 (REDESIM)

Conheça o Diagnóstico Completo

O relatório completo do VIA EMPREENDEDORA apresenta a análise regulatória que fundamenta os três projetos de lei, com dados sobre os 437 CNAEs, o Índice de Burocracia Municipal e as simulações econômicas.